Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) realize, com urgência, uma apuração sobre possíveis vícios de consentimento relacionados a um dos signatários de um acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580.
Na decisão, Mendes destacou que o acordo foi apresentado por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), munido de procuração assinada por todos os participantes, conferindo presunção de autenticidade ao documento. Segundo o ministro, até então, não havia elementos nos autos que indicem fraude, simulação ou incapacidade dos envolvidos, incluindo Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes.
Contudo, o ministro ressaltou que manifestações posteriores ao STF trouxeram suspeitas sobre possíveis vícios de consentimento, incluindo a ausência de capacidade cognitiva de alguns signatários e assinaturas não fiéis. Por essa razão, determinou que o TJ-RJ apure essas alegações no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, para esclarecer eventuais irregularidades.
Gilmar Mendes também rejeitou o pedido de afastamento do presidente da CBF, afirmando que a ADI em questão trata apenas da constitucionalidade de dispositivos das Leis 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) e 9.615/1998 (Lei Pelé), e não de questões específicas sobre a gestão da entidade.