O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve uma liminar que suspende a cobrança de valores exorbitantes de honorários advocatícios a pessoas idosas e hipervulneráveis. A decisão beneficia quem recebe até dois salários mínimos e impede a cobrança de valores mensais sobre seus benefícios.
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra 11 advogados que cobravam valores abusivos e atrasavam propositalmente o ajuizamento de ações. A ACP também aponta para a omissão de pagamentos de honorários à Receita Federal e a captação de clientes em sindicatos.
A decisão tem efeito amplo, ou seja, vale para todos os casos semelhantes. Pessoas que se sentiram lesadas podem procurar o MPES ou a Defensoria Pública para se juntar ao processo.
O MPES destaca a importância da medida para proteger os direitos das pessoas mais fragilizadas e garantir o acesso à justiça de forma justa e transparente.