A Rede Nova Onda realizará, nessa terça feira (10), a partir das 18h30, o debate eleitoral entre os candidatos a prefeito de Vila Valério. Todos os candidatos foram convidados a debater.

O local escolhido foi o auditório da Paróquia Nossa Senhora das Graças. A Nova Onda realiza debates a mais de 20 anos seguidos, sem deixar de fora nenhuma eleição.
O debate contará com um mediador experiente, totalmente neutro e de outro município, que conduzirá o debate, apresentando as regras, organizando e conduzindo as falas dos candidatos, sempre dentro do tempo permitido.
Uma empresa, especializada na transmissão de vídeos online, fará a transmissão do debate pelo Facebook e Youtube. O evento conta com o apoio da Paróquia São Marcos.
Assista o debate diretamente do Youtube

O debate será divido em 4 blocos, sendo:
- 2 blocos para perguntas entre candidatos;
- 1 bloco para perguntas da população e de autoridades e;
- 1 bloco de considerações finais.
Os Debates Eleitorais
Os debates eleitorais são uma das maiores vitrines de divulgação de propostas disponíveis em uma campanha.
Com campanhas mais curtas e menos gastos do que nos anos anteriores, os candidatos enfrentam dificuldades para divulgar suas candidaturas e propostas.
Enquanto a propaganda eleitoral na TV e no rádio dura poucos minutos, os debates podem levar horas. É tempo suficiente para discutir muitos assuntos e deixar uma boa impressão na mente do eleitor.
O debate eleitoral não é bom apenas para os candidatos. Por serem espaços de confronto de ideias, o eleitor tem uma grande oportunidade de comparar os posicionamentos dos candidatos e alcançar conclusões mais contundentes a respeito deles.
Além disso, o debate eleitoral é o momento da campanha em que os candidatos estão mais expostos. Você pode conhecê-los de uma forma que não conseguiria normalmente. O marketing da campanha evita certos assuntos delicados, de forma a transmitir sempre uma boa imagem do candidato.
Legislação Eleitoral
As regras sobre debates estão definidas na legislação eleitoral vigente, como a Resolução TSE n.º 23.627/2020. No caso específico dos debates, são tratadas no artigo 36-A, inciso III; artigo 45, inciso V; e 46, todos da Lei 9.504/97; bem como nos artigos conexos da Resolução TSE n.º 23.610/2019. O marco temporal sobre a representação mínima a ser assegurada no debate está previsto no art. 44, § 6º, desta resolução.