Justiça mantém secretária de Cultura no cargo, mas processo por supostas irregularidades em festa de Colatina continua

A Justiça de Colatina decidiu manter no cargo a secretária municipal de Cultura e Turismo, Loressa Pagani Campostrini Pretti, mas autorizou o prosseguimento da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, também inclui o empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, representante da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA, contratada para organizar a Festa da Cidade 2025.

Ao avaliar o novo pedido do MPES, o juiz Menandro Taufner Gomes negou o afastamento cautelar da secretária e rejeitou a denúncia relacionada à contratação de trios elétricos. Segundo o magistrado, não houve contratação nem pagamento por esse serviço, o que afasta a suspeita de prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão proferida nesta terça-feira (7), o juiz destacou que não há risco às provas, já que o próprio MPES já obteve autorização judicial para busca e apreensão de documentos. Ele também reforçou o princípio da presunção de inocência, afirmando que o afastamento cautelar não pode ser usado como punição antecipada. “Não se pode punir para só depois investigar”, pontuou.

Laudo de perícia contábil confirmou ainda a inexistência de empenho, liquidação ou pagamento referente à locação de trios elétricos ou minitrios, fortalecendo a conclusão de que não houve dano ao erário nessa parte do contrato.

Mesmo com a permanência de Loressa no cargo, a Justiça aceitou a petição inicial apresentada pelo MPES e determinou o prosseguimento da ação. O foco da investigação está no contrato firmado entre a Secretaria de Cultura e a empresa +707, que foi formalizado como “patrocínio”, mas que, de acordo com o Ministério Público, teria ocultado uma cessão onerosa de espaço público.

Segundo a promotoria, a empresa teria lucrado com a venda de camarotes e ingressos durante a festa — financiada com dinheiro público — sem repassar valores à Prefeitura. Outro ponto levantado é que não houve licitação para a escolha da empresa, o que levanta dúvidas sobre a legalidade da contratação.

Além disso, há uma contradição nos documentos: embora a defesa alegue que o contrato não gerou custos à administração, consta um empenho no valor de R$ 381.455,77 para despesas do evento. Com isso, a Justiça mantém a indisponibilidade dos bens dos investigados até esse valor.

O processo agora segue para a fase de produção de provas, etapa em que o MPES deverá demonstrar a ocorrência de irregularidades e dano ao erário. A defesa da secretária e do empresário terá a oportunidade de apresentar contraprovas e testemunhas. A Vara da Fazenda Pública de Colatina continuará acompanhando o caso com base nas provas apresentadas pelas partes.

A decisão não encerra o processo, mas define os pontos que serão investigados e assegura o direito de defesa dos acusados.