Justiça considera ilegal e manda soltar suspeito de furto de café em Boa Esperança

Um homem de 25 anos, preso como suspeito de furtar 46 sacas de café em Boa Esperança, foi solto após a Justiça considerar sua prisão em flagrante ilegal. A decisão, proferida pela juíza Paula Moscon durante a audiência de custódia, destacou que a prisão ocorreu na terça-feira (22), dois dias após o crime, que aconteceu no domingo (20), extrapolando o período legal para o flagrante delito.

A magistrada explicou que, embora as polícias Civil e Militar tenham realizado uma investigação eficiente que levou à recuperação da carga, a captura do suspeito não se enquadrou nas hipóteses de perseguição imediata previstas no Código de Processo Penal. Segundo a juíza, a atividade investigativa, apesar de exemplar, não se confunde com o ato contínuo de perseguição que a lei exige para validar uma prisão em flagrante.

A soltura do suspeito foi apoiada tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa. A juíza ressaltou que, mesmo o crime de furto qualificado permitindo a prisão preventiva, a nova legislação impede que ela seja decretada sem um requerimento formal do MP ou da autoridade policial, o que não ocorreu neste caso, já que ambas as partes se manifestaram favoráveis à liberdade provisória.

A defesa do suspeito alega que ele é inocente, afirmando que seu cliente apenas adquiriu o café sem saber de sua origem ilícita e que os verdadeiros culpados continuam soltos. O advogado criticou a operação policial, classificando-a como “espetaculosa”, e declarou que a inocência de seu cliente será provada no decorrer do processo judicial.