Justiça condena Caixa a indenizar e restituir vítima de golpe no ES

Foto: Governo Federal

A Justiça Federal do Espírito Santo condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, e a restituir integralmente o prejuízo de R$ 43.570,00 a uma cliente vítima de um golpe. A mulher, de 54 anos, foi enganada por criminosos que se passaram por funcionários do banco e a induziram a clicar em um link malicioso.

O golpe permitiu que os fraudadores realizassem transferências de alto valor via PIX e TEV em um curto espaço de tempo. Embora a vítima tenha sido induzida ao erro, a decisão judicial considerou que a Caixa foi omissa ao não detectar e bloquear as transações, que fugiam completamente do perfil de uso da cliente, caracterizando uma falha na segurança do serviço.

A condenação baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos causados por serviços defeituosos. O juiz relator destacou que as operações fraudulentas seguiram um padrão típico de golpes, visando sacar o máximo de dinheiro no menor tempo possível, o que deveria ter acionado os sistemas de segurança da instituição.

Segundo o advogado da vítima, a sentença é um marco importante, pois reconhece o dever dos bancos de protegerem ativamente seus clientes contra movimentações atípicas. A decisão reforça que a omissão das instituições financeiras diante de atividades suspeitas também gera responsabilidade e a obrigação de reparar os danos causados.