O governo federal não chegou a um acordo com a Vale na discussão sobre alteração dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que haviam sido renovados antecipadamente em 2020 até 2057.
Para o Ministério dos Transportes, nos termos acordados, o preço dos ativos foi considerado baixo. E, diante da falta de consenso, o órgão avalia medidas administrativas ou mesmo entrar na Justiça para garantir a precificação justa dos ativos concedidos.
Mesmo com o impasse, a Vale afirma que o contrato continua vigente até 2057. As alterações no acordo da renovação antecipada do contrato de concessão da EFVM e EFC, ambas controladas pela Vale, estavam em discussão desde março na Secretaria de Solução Consensual (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério dos Transportes informou nesta quinta-feira (28) sobre a decisão de não chegar a um acordo com a empresa.
“Com base em avaliações técnicas de precificação do ativo, verificou-se subavaliação, que provocou dano ao erário gerado pelas duas renovações antecipadas de contratos”, informou o ministério, por meio de nota.
Segundo informações do Tribunal de Contas da União, no processo de solução consensual as controvérsias envolvem indenização de base de ativos e passivos, composição do fluxo de caixa, acréscimo de outorga, caderno de obrigações, minimização de conflitos urbanos conforme demandas de prefeituras e stakeholders, substituição de obras, pagamentos antecipados, análise do projeto da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) e metodologia de cálculo do Índice de Saturação Ferroviária (ISF).
A SecexConsenso é a mesma secretaria que avaliou o processo de repactuação do contrato da BR 101 no Espírito Santo, que teve acordo assinado na última terça-feira (26) e edital publicado para realização de novo leilão.
Vale diz que contrato permanece vigente
Em comunicado ao mercado na tarde desta quinta-feira (28), a Vale informou que não foi possível chegar a um consenso com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União Federal, representada pelo Ministério dos Transportes, dentro do prazo estabelecido para a repactuação dos contratos de concessão da EFVM e EFC.