A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES) convocou advogados de Nova Venécia para participar de um ato de desagravo público, previsto para ocorrer nesta terça-feira (2), às 15h, em frente ao Fórum do município.
O comunicado divulgado pela OAB diz que o desagravo é em resposta aos atos arbitrários que vêm sendo praticados pelo magistrado titular da 1ª Vara Cível em Nova Venécia. No mesmo comunicado o órgão afirma ainda que considera que a situação é grave e exige uma resposta contundente da classe.
O desagravo público é um ato de repúdio às violações dos direitos profissionais da advocacia e visa garantir o respeito à atuação dos advogados e advogadas.
A OAB considera arbitrária a decisão tomada pelo magistrado que impôs a redução de honorários advocatícios contratuais de 11 advogados do município, e a crescente criminalização e exposição negativa desses advogados.
Decisão derrubada
No dia 22 de março o desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu por derrubar a liminar que havia interrompido o pagamento mensal de valores feitos aos 11 advogados de Nova Venécia.
A decisão provisória anterior, que havia sido tomada pelo magistrado titular da 1ª Vara Cível em Nova Venécia, havia acatado a ação civil pública do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que acusava os advogados de cobrarem valores exorbitantes de pessoas idosas, analfabetas, inválidas e com deficiência que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais.
Antes de ser derrubada, a decisão de primeira instância determinava que algumas cobranças feitas pelos advogados a clientes, deveriam ser interrompidas. Se a determinação fosse descumprida, haveria multa de R$ 10 mil.
Após a primeira decisão, quatro advogados recorreram ao TJES e no dia 22 de março ela foi derrubada. Já a segunda decisão, que derrubou a primeira, vai passar por análise colegiada, que pode manter ou não o entendimento.
A ação civil pública
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação civil pública, fez a denúncia dizendo que advogados de Nova Venécia estavam cobrando valores exorbitantes de pessoas idosas e outas em situação de vulnerabilidade que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais de até dois salários mínimos (R$ 2.824), violando o direito dessas pessoas.
Consta ainda na ação que os advogados atrasavam de forma proposital o ajuizamento de ações, mesmo com toda a documentação, visando obter ganhos maiores com honorários dos clientes.
Tais casos teriam sido descobertos quando algumas pessoas começaram a procurar o Ministério Público para saber sobre o andamento de processos. Com isso o órgão disse ainda que, em alguns casos, os advogados sequer tinham dado entrada nos processos, mesmo recebendo os honorários.
A denúncia cita ainda que alguns advogados iam até as agências bancárias junto com o cliente que sacava valores e pagava em mãos, sem precisar declarar.
Outra acusação apontada pelo Ministério Público cita que alguns advogados tinham vínculo empregatício com sindicatos e utilizavam a estrutura da instituição para captar clientes e cobrar valores indevidos de honorários.