O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou o pedido da Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (AGMES) que buscava obrigar o município de Colatina a fornecer armamento letal à Guarda Municipal. A decisão mantém a liminar já negada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, por meio da ADPF 995, as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, o TJES destacou que o porte de armas não é automático. Para isso, é necessário o cumprimento de uma série de exigências legais.
Entre os pontos apontados pelo Tribunal estão:
- A ausência de convênio formal entre o município e a Polícia Federal, requisito previsto em decreto federal;
- A falta de clareza sobre a fiscalização da Polícia Federal nos cursos de formação apresentados;
- A não comprovação da realização de exames psicológicos por profissionais credenciados pela própria Polícia Federal, como exige a legislação municipal.
A Corte também alertou que a liberação de armamento sem o cumprimento desses critérios pode representar risco à segurança pública.