A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 381,4 mil da secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, de uma empresa e um empresário no âmbito de um processo que apura irregularidades na contratação de serviços para a realização da Festa da Cidade 2025.
A decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, assinada na quinta-feira (21), se deu a partir do ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado (MPES).
Em nota, a Prefeitura de Colatina informou que “todas as contratações realizadas para a festividade dos 104 anos do município seguiram a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com ampla publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES)”.
Como consta no documento, o MPES alega que a secretária teria contratado a empresa (também alvo da ação) “de forma dolosa e com desvio de finalidade”, desconsiderando as recomendações técnicas da Procuradoria Municipal. O valor do contrato é o mesmo do bloqueio.
Segundo a decisão, foram apontadas diversas irregularidades no edital de contratação e recomendações técnicas para que ele fosse adequado à lei de licitações.
Apesar disso, a secretária “agindo de maneira consciente e deliberada, desconsiderou taisr recomendações, mantendo o ‘chamamento público’ que mascarava uma permissão ou concessão irregular em favor da empresa para que esta então pudesse explorar comercial o espaço público como se fosse simples patrocínio“.
O objetivo de Loressa, como apontado pelo MPES, teria sido o de ceder os espaço e evento públicos para “a prática de atividade lucrativa particular, valendo-se dos festejos custeados exclusivamente pelo Município”.
Sendo assim, o juiz Menandro Taufner Gomes entendeu que “as ações da Secretária, em benefício indevido à empresa particular, geraram uma vantagem financeira de origem ilícita e prejuízo ao erário, sem qualquer expectativa de ressarcimento”.