Justiça suspende processo de cassação contra vereador que denunciou aumento de salários em Água Doce do Norte

A Justiça suspendeu o processo administrativo de cassação contra o vereador Emerson Guerson (PRTB), de Água Doce do Norte, no Norte do Espírito Santo. A medida atende a um pedido liminar do parlamentar, que havia denunciado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) o aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (20) pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única de Água Doce do Norte. Com isso, fica temporariamente interrompida a tramitação do processo que seria votado em sessão extraordinária da Câmara marcada para a manhã desta quinta-feira (21).

A Comissão Processante da Câmara já havia emitido parecer favorável à cassação de Guerson, alegando quebra de decoro. O pedido de abertura do processo foi protocolado em 26 de maio, com assinatura do vereador Edmar Brum da Fonseca (PSB), atual 1º secretário da Mesa Diretora.

No documento, Guerson é acusado de ter denunciado o prefeito, o presidente da Câmara e outros membros da Mesa Diretora ao MPES, questionando a legalidade do reajuste salarial aprovado pelo Legislativo local.

Na denúncia apresentada ao MPES em 3 de fevereiro, Guerson argumenta que os aumentos foram concedidos de forma irregular, com base na Lei Municipal nº 233/2024, aprovada após as eleições, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei fixava os salários para a nova legislatura em R$ 16 mil (prefeito), R$ 8 mil (vice) e R$ 4,6 mil (secretários).

O parlamentar também destacou que, mesmo após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES) que suspendeu os efeitos da lei, a Câmara reapresentou e aprovou novo projeto mantendo os mesmos valores salariais.

A decisão do TCES, tomada em 28 de janeiro, foi motivada por pedido do Ministério Público de Contas (MPCES), que questionava aumentos concedidos nos últimos 180 dias de mandato — prática proibida pela LRF.

Ao conceder a liminar, a juíza destacou que a atuação fiscalizadora do vereador é parte essencial de seu mandato e não configura, por si só, quebra de decoro. Segundo ela, instaurar um processo disciplinar com base nessa conduta “carece de fundamentos legais e pode configurar desvio de finalidade”.

A reportagem segue tentando contato com o presidente da Câmara de Água Doce do Norte para comentar a decisão. O texto poderá ser atualizado.