O Espírito Santo aumentou as aplicações de crédito rural já no primeiro mês do ano-safra 2025/2026. O valor aplicado é referente ao mês de julho de 2025, em comparação com o mesmo mês do ano-safra anterior.
Nesse período, o Espírito Santo se destacou com crescimento de 9,2%, enquanto a média geral do crédito rural aplicado no Brasil caiu 21%. O ano-safra começa em julho de um ano e vai até junho do ano seguinte.
No primeiro mês do ano-safra corrente, foi aplicado um montante de R$ 587,7 milhões de crédito rural no Espírito Santo, em comparação a R$ 538,1 milhões aplicados em julho de 2024. Ou seja, quase R$ 50 milhões de acréscimo no período.
O número de operações realizadas para as diversas atividades agrícolas capixabas foi de 2,2 mil no período analisado, com crescimento de 5,9% em relação ao total de 2,1 mil operações no mesmo período do ano-safra anterior.
Os dados foram apurados pela Gerência de Dados e Análises da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a partir de informações do Banco Central.
O Plano de Crédito Rural para o Espírito Santo na safra 2025/2026, lançado recentemente pelo Governo do Estado, em parceria com a União e diversas instituições financeiras, com destaque para Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Sicoob-ES, Sicredi e Cresol, já apresenta os primeiros resultados.
Uma construção coletiva que envolveu entidades representativas dos produtores rurais e dos pescadores, definindo atividades agropecuárias com prioridade de aplicação dos recursos com taxas equalizadas, abaixo da Selic.
Para o ano-safra 2025/2026, a meta recorde é alcançar R$ 9,8 bilhões e 47,1 mil contratos na agropecuária estadual e negócios associados, até junho de 2026. O crescimento das aplicações está alinhado com as metas do novo Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba (Pedeag 4 – 2023/2032), lançado em dezembro de 2023, e que estabelece que o valor das aplicações alcance R$ 12 bilhões até o ano de 2032.