Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de São Gabriel da Palha

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Paulo Moises de Souza Gagno, determinou a cassação do mandato do prefeito reeleito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e de seu vice, Rogério Lauret (PL). A decisão, proferida em primeira instância, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusou a chapa de abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.

A sentença aponta que a gestão municipal teria se utilizado de programas sociais para fins de autopromoção e captação ilícita de votos. Entre as irregularidades citadas, estão a distribuição de materiais de construção, a doação de lotes e a promoção de ações de saúde com viés eleitoreiro. Segundo o magistrado, houve um aumento expressivo e injustificado nos gastos públicos com essas ações no ano da eleição, o que teria comprometido a igualdade de condições entre os candidatos.

Na decisão, o juiz Paulo Moises de Souza Gagno ressaltou que a “combinação do abuso quantitativo com o abuso qualitativo” teve impacto suficiente para ferir a lisura e a legitimidade das eleições no município. Além da cassação dos diplomas, o prefeito e o vice foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil cada um. Uma vereadora aliada também foi alvo da sentença, com a cassação de seu diploma e a aplicação de multa.

A defesa de Tiago Rocha e Rogério Lauret informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Enquanto o recurso não for julgado por um colegiado, o prefeito e o vice permanecem em seus cargos. Os advogados destacam que o próprio Ministério Público Eleitoral havia se manifestado anteriormente pela improcedência da ação, reforçando a confiança na reversão da sentença.